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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente.

Somente os tributos recolhidos indevidamente após o advento da LC 118/2005, estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente ao empregado.

Aviso prévio indenizado. Não incidência. Compensação. Lei nº 11.457/07.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. IPI. Regime de admissão temporária. Pelas de reposição. Termo de responsabilidade. Obrigação.

Acessoriedade não caracterizada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Exceção de pré-executividade. Legitimidade passiva.

Prescrição. Decisão não teratológica. Dilação probatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Perdimento. Ônibus de turismo. Mercadorias ilicitamente transportadas. Arts. 603 e 617 do regulamento aduaneiro.

Trata-se de apelação interposta por N Brasil Transportes e Turismo Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada com o fim de anular o ato administrativo que determinou a apreensão e a decretação do perdimento do ônibus Scania K 113 CL.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Benefíco de aposentadoria. Penhora. Impossibilidade. Natureza alimentar.

decisão prolatada pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cautelar. Servidor público. Anterior aposentadoria por invalidez. Nulidade de posterior decreto de demissão.

Inimputabilidade. Ausência de elementos probatórios. Fumus Boni Iuris. Não preenchimento. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação Criminal. Moeda falsa. Citação não comprovada. Inocorrência de prejuízo ao réu. Inexistência de nulidade.

Autoria não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.

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